Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT

Quem vê trabalhadores rurais com as mãos calejadas, rostos enrugados e personalidade firme ou operários fabris marcados pela dureza do exercício profissional, não imagina que esses labutadores precisam de afago e amparo. Mas calma, amigo leitor, não me refiro a carícias físicas, mas a um apoio e sustento financeiro, que nem sempre é garantido pelas empresas, e por esse motivo, surge como responsabilidade do Estado.
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) surgiu na década de 90, como parte de um Projeto de Lei vinculado a Constituição Federal, que garante benefícios ao trabalhador dividido em três pilares centrais: o Seguro Desemprego, Intermediação de Mão-de-obra e Qualificação Profissional.

Só quem é assalariado de uma empresa privada consegue reconhecer a insegurança que é inerente a cada dia de trabalho. Uma demissão por ‘corte de gastos’ pode vir a qualquer momento. Os interesses dos ‘patrões’ sobrepõem a dignidade dos ‘operários’, que na maioria das vezes são vistos como recursos necessários à empresa para obter o lucro, e não como seres humanos. Por esse motivo, o Estado intervém para garantir, não somente direitos aos trabalhadores, mas também à humanidade dos mesmos.

CAGED: Uma forma de entender os movimentos do mercado

Aline Cr Monteiro

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, conhecido como CAGED, é um sistema do Ministério do Trabalho e Emprego de registros de demissões e contratações de funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi estabelecido em 1965, pela Lei 4.923/65, obrigando as empresas contratantes a comunicar às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, os casos de contratações e demissões realizados.

A Importância do CAGED: O sistema serve como rica fonte de informações sobre os movimentos do mercado de trabalho. É possível acessar os registros do número de contratações e demissões em determinado período, assim como identificar locais e setores relacionados. Pode-se analisar os segmentos produtivos que mais geram vagas de trabalho, assim como os que demitem mais. As informações contidas nesse cadastro são matéria-prima para a elaboração de estudos e pesquisas, subsidiando tomadas de decisões governamentais.

Os dados contidos no GAGED são também base para o Programa de Seguro Desemprego. O sistema é segregado em termos geográficos, setoriais e ocupacionais, semelhante a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), possibilitando a realização de estudos sobre tendências do mercado e facilitando a elaboração de Políticas de Emprego e Salário. Com essas informações, por exemplo, e possível implementar programas de incentivo para determinados setores econômicos que possuem uma tendência à demissão em massa.

Saiba como ser beneficiado pelo Seguro-Desemprego

Bruno Mariano

O Seguro-Desemprego é um direito dos trabalhadores assegurado na Constituição Federal, e um auxílio temporário para pessoas que foram dispensadas recentemente. A assistência é uma maneira de ajudar o beneficiário desempregada enquanto há a procura por uma nova ocupação. Para receber o benefício, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa, e o recurso é garantido através do recolhimento do Pis ou Pasep durante a época que a Carteira de Trabalho esteve assinada.

Além do benefício financeiro, o Programa do Seguro-Desemprego, busca a reintegração do profissional em áreas onde o trabalhador atuou. Assim, facilitando a volta rápida ao mercado de trabalho. Existem regras para se obter esse direito:

Seguro-Desemprego: Conheça seus direitos de trabalhador, mesmo quando desligado.

Rodolfo Jurgen Dantas Tolke

Criado em 1986 durante o Plano Cruzado, e garantido em 1988 com a Constituinte, é um dos direitos mais importantes conquistados pela luta operária. O Seguro-Desemprego, visa assegurar os trabalhadores financeiramente por um período, em caso de desligamento involuntário.

Atualmente o programa conta com cinco modalidades de assistência: o Seguro-Desemprego Formal, que pretende não só ajudar o trabalhador financeiramente, busca ajudar na procura de um novo emprego, recolocando esse profissional no mercado de trabalho. O Pescador Artesanal, que visa atender o profissional familiar e individual, que são obrigados a interromper a pesca em determinados períodos, para preservação de espécies. A modalidade Empregado Doméstico, que é muito similar ao Formal, atendendo a trabalhadores domésticos desligados sem justa causa. Trabalhador Resgatado, que dá assistência a trabalhadores que comprovadamente passarão por situação de trabalho forçado, indigno e semelhantes a escravidão.

Mas quem tem direito a receber esse auxílio? Trabalhadores formais e domésticos, dispensados por iniciativa da empresa sem justa causa (inclusive dispensas indiretas); trabalhadores formais com contrato de trabalho suspensos para realizar cursos e capacitações profissionais, oferecidos pelo empregador; pescadores profissionais e trabalhadores resgatados de situações parecidas ou equivalentes a escravidão.